Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2023 publicada no DETC nº 3055, em 31/08/2023, sobre o processo 237910/23, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como interessados CARLOS EDUARDO FOGANHOLO, KARINE STTOCO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2459/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS EDUARDO FOGANHOLO, KARINE STTOCO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ
Advogados: CARLOS EDUARDO FOGANHOLO
Data da Sessão: 14/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/10/2023
Ementa
Recurso de Agravo. Despacho que não conheceu do pedido de rescisão por não restarem caracterizadas as hipóteses para a admissibilidade do pedido, previstas no artigo 494 do Regimento Interno, em especial, o erro material e a violação literal a dispositivo de lei. Reexame da matéria não admitido em pedido de rescisão. Conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra