Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 535390/22, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE IBAITI tendo como interessados ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, LIRANCO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ENGENHARIA - EIRELI e MUNICÍPIO DE IBAITI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2449/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, LIRANCO COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ENGENHARIA - EIRELI e MUNICÍPIO DE IBAITI
Data da Sessão: 10/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/11/2022
Ementa
Recurso de Agravo. Representação. Pretensão de salvaguardar interesse individual e subjetivo da Representante. Impossibilidade. Via inadequada. Corte de contas que não se apresenta como via recursal da Municipalidade, nem como substitutiva do Poder Judiciário. Alegações insubsistentes. Demonstração por meio de manifestação preliminar do Município. Não conhecimento do feito que se impões por força dos arts. 34 da LC 113/05 e 276 do RI c/c art. 282, §2º, deste último diploma regimental Recurso não provido.
Decisão na Íntegra