Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/05/2015 publicada no DETC nº 1140, em 16/06/2015, sobre o processo 481740/14, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CONFIANCCE - CURITIBA tendo como interessados CLARICE LOURENÇO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE - CURITIBA, MUNICÍPIO DE SANTA HELENA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2437/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE e outros.
Advogados: MANUELA TOPPEL PORTES , MARCEL SCORSIM FRACARO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/07/2015
Ementa
EMENTA: Recurso de Revista. Prestação de Contas de transferência voluntária do exercício de 2007. Julgada irregular por reconhecimento da terceirização indevida de mão-de-obra, ausência de documentos indispensáveis à aferição da correta utilização dos recursos e ausência de detalhamento das despesas denominadas ?custos operacionais?. Determinação de devolução dos valores e multa. Ausência de argumentos capazes de desconstituir o julgado. Conhecimento do recurso e, no mérito, desprovimento.
Decisão na Íntegra