Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/02/2019 publicada no DETC nº 2010, em 28/02/2019, sobre o processo 291461/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA, JAIR ROCHA DA SILVA e LAURECI MIRANDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 243/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL RURAL E URBANO DA REGIAO CENTRAL DO ESTADO DO PARANA, JAIR ROCHA DA SILVA, LAURECI MIRANDA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/03/2019
Ementa
Prestação de Contas Anual. Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central. Exercício Financeiro de 2016. Ressalva em razão da não divulgação dos documentos exigidos pela Portaria STN nº 274/2016. Divulgação obrigatória a partir do exercício de 2017. Ausência de divulgação não impacta nas contas do exercício de 2016. Divergências de saldos no total do superávit/déficit financeiro do Balanço Patrimonial emitido pelo sistema de contabilidade da entidade e os dados enviados pelo SIM-AM. Ausência de divergência no valor do Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. Balanço Patrimonial do exercício de 2017 regularizado. Ressalva. Atrasos na entrega dos dados do SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Incidência. Regularidade das contas. Ressalvas. Multa.
Decisão na Íntegra