Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/05/2017 publicada no DETC nº 1607, em 05/06/2017, sobre o processo 900722/13, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados AAZ SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS LTDA, ALDREY FABIANO AZEVEDO, ANDRÉA DANIELLA AZEVEDO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2412/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AAZ SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS LTDA, ALDREY FABIANO AZEVEDO, ANDRÉA DANIELLA AZEVEDO e outros.
Advogados: ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/09/2020
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/1993. Pregão Presencial. Contratação de empresa na prestação de serviços de consultoria, assessoria, apoio em procedimentos administrativos em recursos humanos, tributação, licitação, técnico-legislativos e jurídicos. Violação ao Prejulgado n.° 06 desta Corte. Afronta à regra do concurso público. Direcionamento do certame. Contratação de empresa pertencente a parente de servidor. Impossibilidade. Procedência. Aplicação de multas e demais sanções.
Decisão na Íntegra