Decisão da Primeira Câmara proferida em 07/08/2023 publicada no DETC nº 3046, em 18/08/2023, sobre o processo 746904/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO tendo como interessados INSTITUTO CREATIO DE CUIABÁ, LUCIANO DE CARVALHO MESQUITA, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e outros. (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2402/2023-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: INSTITUTO CREATIO DE CUIABÁ, LUCIANO DE CARVALHO MESQUITA, MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e outros. (Termo de formalização: não indicado!)
Data da Sessão: 07/08/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/09/2023
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Município de Pato Bragado. Termo de Parceria firmado em 2005. Exercício de 2008. Trancamento das contas, com fundamento no art. 20, §1º, da LC 113/05. 1. RELATÓRIO (Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva) Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA entre a Prefeitura de Pato Bragado e o Instituto Creatio de Cuiabá, formalizada por vários termos de parceria que previam repasses no valor total de
Decisão na Íntegra