Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/08/2019 publicada no DETC nº 2132, em 29/08/2019, sobre o processo 169957/19, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, CLAUDIO ROBERTO KOHLER e PEDRO RAUBER tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2399/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, CLAUDIO ROBERTO KOHLER e PEDRO RAUBER
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/09/2019
Ementa
Manifestações Uniformes. Ausência de restrições. Regularidade das contas
Decisão na Íntegra