Decisão da Segunda Câmara proferida em 03/07/2013 publicada no DETC nº 679, em 11/07/2013, sobre o processo 295430/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE RIO BONITO DO IGUAÇU tendo como interessados ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE RIO BONITO DO IGUAÇU e ELOIMIR PAULO MARINHO DE MELLO (Termo de formalização: não indicado!) tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2398/2013-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE RIO BONITO DO IGUAÇU e ELOIMIR PAULO MARINHO DE MELLO (Termo de formalização: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/07/2013
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Educação Especial. Art. 16, II, da Lei Complementar n.º 113/2005. Documento exigido apresentado na fase de instrução do processo. Súmula nº 8 ? TCE/PR. Regularidade com ressalva. Inscrição do saldo no SIT.
Decisão na Íntegra