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Acórdão 2394/2011

Decisão proferida em 01/12/2011 publicada no AOTC nº 329, em 09/12/2011, sobre o processo 213712/10, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8666/93 da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como interessados EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDAe Carlos Gerson Leite tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2394/2011-Tribunal Pleno
Processo: 213712/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS GERSON LEITE, EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA - EIRELI, MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON e outros.
Advogados: CHRISTHIAAN INASARIS DE SOUZA
Data de Publicação: 09/12/2011
Data da Sessão: 01/12/2011
Veículo de Publicação: AOTC
Número da Publicação: 329/2011
Data de Trânsito em Julgado: 13/01/2012

Ementa

Representação Lei nº 8.666/93 ? Dissidência quanto à contagem de prazo para razões recursais quanto ao resultado licitatório ? Contagem de prazo inicia-se a partir da declaração do vencedor pelo Pregoeiro ? 1ª ICE suscita intempestividade do protocolado ? Não cabimento da alegação de intempestividade ? Prazo de 5 dias úteis ? Pelo conhecimento e improcedência.

Decisão na Íntegra