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Acórdão 2384/2020 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/08/2020 publicada no DETC nº 2381, em 15/09/2020, sobre o processo 398489/13, de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU tendo como interessados MUNICÍPIO DE PAIÇANDU e TARCISIO MARQUES DOS REIS tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2384/2020-Segunda Câmara
Processo: 398489/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE PAIÇANDU e TARCISIO MARQUES DOS REIS
Data de Publicação: 15/09/2020
Data da Sessão: 31/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2381/2020
Data de Trânsito em Julgado: 08/10/2020

Ementa

EMENTA Relatório de Monitoramento. Verificação do cumprimento das determinações expedidas por meio do Acórdão n.° 2612/12 ? Primeira Câmara. Necessidade de reestruturação do quadro de servidores do Município de Paiçandu. Reiteradas intimações sem apresentação de resposta. Ausência de demonstração de cumprimento da decisão. Peculiaridade do atual momento (pandemia): inviabilidade de determinação de que a pendência impeça a emissão da certidão liberatória. Condenação do atual Prefeito ao pagamento de multa por descumprimento de determinação do Tribunal. Fixação de novo prazo de 30 dias para comprovação do cumprimento da decisão. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se de Relatório de Monitoramento realizado em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização deste Tribunal, com vistas a avaliar o acatamento das medidas determinadas no Acórdão n.° 2612/12 ? Primeira Câmara, proferido em sede de Relatório de Inspeção, pelo qual foi apontada insuficiência da estrutura administrativa do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU. O Achado n.° 1 de tal Relatório de Inspeção indicou que, dos 244 cargos comissionados existentes, apenas 68 estavam ocupados. Quanto aos

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