Decisão proferida em 09/08/2012 publicada no AOTC nº 466, em 15/08/2012, sobre o processo 354577/12, de PROJETO DE RESOLUÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2384/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 15/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 466/2012
Ementa
Projeto de Resolução. Parâmetros legais para o controle das despesas com subsídios de agentes políticos municipais. Pela aprovação.
Decisão na Íntegra