Decisão proferida em 09/08/2012 publicada no AOTC nº 468, em 17/08/2012, sobre o processo 176540/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da UNESPAR ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ tendo como interessados ANNA MARIA LACOMBE FEIJÓe UNESPAR ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2380/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANNA MARIA LACOMBE FEIJÓ e UNESPAR ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ
Data de Publicação: 17/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 468/2012
Data de Trânsito em Julgado: 05/09/2012
Ementa
Prestação de Contas Estadual ? Escola de Música e Belas Artes - Exercício financeiro de 2010 ? Pela regularidade das contas com fulcro nos pronunciamentos da Diretoria de Contas Estaduais e do Ministério Público de Contas. Refere-se o presente expediente à Prestação de Contas da Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, encaminhada pela Diretora Sra. Anna Maria Lacombe Feijó, relativamente ao exercício financeiro de 2011. A documentação foi submetida à análise da Diretoria de Contas Estaduais, que exarou a Instrução nº 185/12, aduzindo que a mesma foi analisada observando-se os aspectos formais, técnico-contábeis e de gestão e nos relatórios quadrimestrais da 7º Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal. Infere-se que não houve processos de Comunicação de Irregularidades, Impugnação e Tomada de Contas; nada consta, ainda, nos registros da Corregedoria Geral deste Tribunal, quanto à apresentação de Denúncia. Quanto às admissões de pessoal, constam os seguintes processos, todos ainda em trâmite nesta Corte: 49987-3/11; 49988-1/11; 49989-0/11; 50543-1/11; 50544-0/1
Decisão na Íntegra