Decisão da Primeira Câmara proferida em 26/05/2015 publicada no DETC nº 1135, em 09/06/2015, sobre o processo 264994/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA DO SUL tendo como interessados CESAR DE ALENCAR LEMES, SEBASTIÃO PAULO FABIANO, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA DO SUL e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2375/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CESAR DE ALENCAR LEMES, SEBASTIÃO PAULO FABIANO e SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/06/2015
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2013. Contraditório para regularização. Atendimento dos itens apontados. Regularidade das contas. RELATÓRIO Tratam os autos de prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alvorada do Sul, relativas ao exercício financeiro de 2013, a qual se encontra instruída com certidão de habilitação do contador (peça 4); balanço patrimonial (peça 5); publicação das demonstrações contábeis (peças 6-11); relatório funcional da área contábil (peça 12); justificativa para ausência de relação de contratos contábeis (peça 13); relatório funcional da área jurídica (peça 14); justificativa para ausência da relação de contratos jurídicos (peça 15);
Decisão na Íntegra