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Acórdão 2374/2018 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 04/09/2018 publicada no DETC nº 1912, em 20/09/2018, sobre o processo 29600/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI tendo como interessados ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, JACIR DE ARRUDA e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2374/2018-Primeira Câmara
Processo: 29600/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONELY DE CASSIO ALVES DE CARVALHO, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, JACIR DE ARRUDA e outros.
Data de Publicação: 20/09/2018
Data da Sessão: 04/09/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1912/2018
Data de Trânsito em Julgado: 16/10/2018

Ementa

EMENTA Tomada de Contas Extraordinária. Câmara Municipal de Ibaiti. Pagamento irregular de sessões extraordinárias. Ressarcimento de valores percebidos por Vereador. Parcelamento do débito. Valor pago a maior em razão de cálculo efetuado pelo Município sem observância da metodologia fixada pelo Acórdão 2596/17 da Primeira Câmara. Determinação à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para que registre a quitação do débito de responsabilidade do Vereador. Determinação ao Município no sentido de que promova o ressarcimento do valor pago a maior pelo Vereador. RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação do Acórdão n.° 777/2012 da Primeira Câmara, tendo em vista a constatação de recebimento de valores indevidos, a título de sessões extraordinárias, pelo senhor JACIR DE ARRUDA, Vereador da Câmara Municipal de

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