Decisão proferida em 09/08/2012 publicada no AOTC nº 473, em 24/08/2012, sobre o processo 77927/11, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVAe DAVID ANTONIO PANCOTTI tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2360/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DAVID ANTONIO PANCOTTI, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA e outros.
Advogados: ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Data de Publicação: 24/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 473/2012
Data de Trânsito em Julgado: 12/09/2012
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Comunicação de Irregularidade. Departamento de Trânsito do Estado do Paraná ? DETRAN. Repasse de recursos acima do permitido pela Lei Estadual N.º 13.369/2009. Violação ao princípio da especificidade do orçamento e da legalidade. Hipóteses não verificadas. Entendimento da secretaria de planejamento de que o montante previsto no Art. 27 da LOA não engloba o previsto no Anexo III da LOA ao órgão. Ausência de violação ao princípio da especificidade orçamentária. Pela Improcedência da Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra