Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3268, em 08/08/2024, sobre o processo 421090/24, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, DELSO VITORASSI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2357/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, DELSO VITORASSI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA e outros.
Advogados: EVERALDO LARSSEN , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , LARSSEN, HAYASHIDA E TEIXEIRA ADVOGADOS
Data da Sessão: 29/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/09/2024
Ementa
Embargos de Declaração. Recurso de Revisão nº 122714/23. Acórdão n.º 1395/24 ? Tribunal Pleno. Ausência de omissão. Indicação objetiva quanto a inexistência de divergência jurisprudencial. Pelo conhecimento e não provimento dos Embargos de Declaração.
Decisão na Íntegra