Decisão proferida em 09/08/2012 publicada no AOTC nº 466, em 15/08/2012, sobre o processo 314001/12, de ADITIVO DE CONTRATO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2357/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 15/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 466/2012
Ementa
Aditivo contratual. Pela convalidação plenária, atendidas as recomendações contidas no parecer ministerial. Volta-se o presente expediente à prorrogação do Contrato nº 13/2008, mantido entre este Tribunal de Contas e a CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A., que tem por objeto a prestação de serviços de gestão total de resíduos de serviços de saúde ? conforme interesse manifestado pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela contratada. Pretende-se por meio deste a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo por valor estimado o montante de R$
Decisão na Íntegra