Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/05/2017 publicada no DETC nº 1609, em 07/06/2017, sobre o processo 38187/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO tendo como interessados DIRCE BOSSOLANI CHARLO, FABIO CAMOSSATO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2356/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DIRCE BOSSOLANI CHARLO, FABIO CAMOSSATO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/07/2017
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Recolhimento de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade que, pela lei municipal, não poderia ser incorporado aos proventos de aposentadoria. Ausência de dano ao erário. Regularidade com ressalva das contas, ressalvando a juntada extemporânea das justificativas pelo gestor.
Decisão na Íntegra