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Acórdão 2356/2017 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/05/2017 publicada no DETC nº 1609, em 07/06/2017, sobre o processo 38187/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO tendo como interessados DIRCE BOSSOLANI CHARLO, FABIO CAMOSSATO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO e outros. tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2356/2017-Segunda Câmara
Processo: 38187/15
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: DIRCE BOSSOLANI CHARLO, FABIO CAMOSSATO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO e outros.
Data de Publicação: 07/06/2017
Data da Sessão: 24/05/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1609/2017
Data de Trânsito em Julgado: 07/07/2017

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Recolhimento de contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade que, pela lei municipal, não poderia ser incorporado aos proventos de aposentadoria. Ausência de dano ao erário. Regularidade com ressalva das contas, ressalvando a juntada extemporânea das justificativas pelo gestor.

Decisão na Íntegra