Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1902, em 05/09/2018, sobre o processo 844797/17, de CONFLITO DE COMPETÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2353/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/10/2018
Ementa
Ementa: Conflito negativo de competência. Interpretação conforme ao §3º do art. 32 do Regimento Interno. Execução da decisão pelo relator originário, como regra. Necessidade de modificação do mérito da decisão para justificar a alteração de relatoria. Procedência.
Decisão na Íntegra