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Acórdão 2353/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1902, em 05/09/2018, sobre o processo 844797/17, de CONFLITO DE COMPETÊNCIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2353/2018-Tribunal Pleno
Processo: 844797/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: THIAGO BARBOSA CORDEIRO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 05/09/2018
Data da Sessão: 30/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1902/2018
Data de Trânsito em Julgado: 01/10/2018

Ementa

Ementa: Conflito negativo de competência. Interpretação conforme ao §3º do art. 32 do Regimento Interno. Execução da decisão pelo relator originário, como regra. Necessidade de modificação do mérito da decisão para justificar a alteração de relatoria. Procedência.

Decisão na Íntegra