Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1903, em 06/09/2018, sobre o processo 693767/15, de RECURSO DE REVISTA da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2352/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros.
Advogados: ALISSON FERREIRA ROBERTO , ELERSON GALIOTTO , IVAN DE LIMA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Termo de parceria. Preliminares rejeitadas. Provisões trabalhistas. Comprovação do pagamento das despesas. Ausência de prestação de contas no SIT. Análise da documentação juntada em sede recursal. Comprovação parcial das despesas. Cobrança de taxa administração sem a devida comprovação da utilização. Responsabilidade solidária do gestor municipal. Omissão no dever de fiscalizar. Uniformização de Jurisprudência nº 3 e precedentes deste Tribunal. Exclusão de uma das multas administrativas, dada a natureza meramente formal da infração, mantendo-se a outra. Provimento parcial do recurso.
Decisão na Íntegra