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Acórdão 2352/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1903, em 06/09/2018, sobre o processo 693767/15, de RECURSO DE REVISTA da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2352/2018-Tribunal Pleno
Processo: 693767/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros.
Advogados: ALISSON FERREIRA ROBERTO , ELERSON GALIOTTO , IVAN DE LIMA
Data de Publicação: 06/09/2018
Data da Sessão: 30/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1903/2018

Ementa

Ementa: Recurso de Revista. Termo de parceria. Preliminares rejeitadas. Provisões trabalhistas. Comprovação do pagamento das despesas. Ausência de prestação de contas no SIT. Análise da documentação juntada em sede recursal. Comprovação parcial das despesas. Cobrança de taxa administração sem a devida comprovação da utilização. Responsabilidade solidária do gestor municipal. Omissão no dever de fiscalizar. Uniformização de Jurisprudência nº 3 e precedentes deste Tribunal. Exclusão de uma das multas administrativas, dada a natureza meramente formal da infração, mantendo-se a outra. Provimento parcial do recurso.

Decisão na Íntegra