Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1902, em 05/09/2018, sobre o processo 379810/16, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D OESTE tendo como interessados AGILBERTO LUCINDO PERIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPEJARA D´ OESTE, CLEVERSON ALUÍSIO JULIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2349/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGILBERTO LUCINDO PERIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPEJARA D´ OESTE, CLEVERSON ALUÍSIO JULIANI e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/10/2018
Ementa
EMENTA: Recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Saldo depositado em conta corrente da instituição. Serviços de natureza contínua. Ausência de indícios de desvio de recursos. Aplicação do princípio da razoabilidade. Presunção da boa-fé. Provimento parcial dos recursos. Contas regulares com ressalva.
Decisão na Íntegra