Decisão da Segunda Câmara proferida em 31/08/2020 publicada no DETC nº 2381, em 15/09/2020, sobre o processo 124145/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL DE SÃO BENTO, BERTOLDO MOTTA DA SILVA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080271/2008. (Número SIT: 4808)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2343/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PINHAL DE SÃO BENTO, BERTOLDO MOTTA DA SILVA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080271/2008. (Número SIT: 4808))
Advogados: JOÉLCIO LUIZ KLOSS , ROSICLER RODRIGUES DOS SANTOS
Data da Sessão: 31/08/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/10/2020
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das contas. Ressalvas: I. Extrapolação de valores previstos no Plano de Aplicação. II. Ausência de instauração de Tomada de Contas Especial pela Concedente após a constatação de irregularidade no processo de prestação de contas da Tomadora. Recomendações: III. Atraso na apresentação da prestação de contas. IV. Ausência de certidões durante a execução do convênio. Encaminhamento à CMEX.
Decisão na Íntegra