Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/05/2015 publicada no DETC nº 1135, em 09/06/2015, sobre o processo 251322/15, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO tendo como interessados EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, LEIZA MARIZA COVRE GAVIOLI, MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e outros. tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2340/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONCEICAO APARECIDA VERONEZE DA LUZ, EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA e outros.
Advogados: JÚLIO APARECIDO BITTENCOURT
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/06/2015
Ementa
Transferência Voluntária Estadual. Divergência de despesas em relação ao Plano de Trabalho. Regular execução do convênio. Objetivos alcançados. Ausência de desvio de recursos. Ausência de desvio de finalidade. Falha formal. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Reforma do Acórdão n.º 549/15 - S1C. Regularidade com ressalva das contas sem aplicação de multa.
Decisão na Íntegra