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Acórdão 2339/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1909, em 17/09/2018, sobre o processo 263626/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados ADALBERTO JORGE GELBECKE JUNIOR, AÍLTON CARDOZO DE ARAÚJO, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2339/2018-Tribunal Pleno
Processo: 263626/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO JORGE GELBECKE JUNIOR, AÍLTON CARDOZO DE ARAÚJO, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA e outros.
Advogados: RAFAELA CASSETARI SAVARIS , ALVARO AUGUSTO CASSETARI , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO , IVO ARY MEIER JUNIOR , IVO ARY MEIER JUNIOR , IVO ARY MEIER JUNIOR , KISCIA BASTIAN , KISCIA BASTIAN , KISCIA BASTIAN , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS HENRIQUE BRAGA MADALENA , MARCELO JOSE CISCATO , MARCELO JOSE CISCATO , MARCELO JOSE CISCATO , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , MAURICIO ANTONIO PELLEGRINO ADAMOWSKI , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODOLFO HEROLD MARTINS , THIAGO LIMA BREUS
Data de Publicação: 17/09/2018
Data da Sessão: 30/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1909/2018
Data de Trânsito em Julgado: 10/10/2018

Ementa

Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Desmembramento dos autos para prestigiar a ampla defesa e contraditório diante da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos. Ausência de prescrição. Aprovação de prestação de contas anterior não impede a instauração de Tomada de Contas Extraordinária posterior. Inobservância da fase da liquidação da despesa. CGM e MCP opinaram pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelos interessados; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Parquet de Contas. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento dos recursos interpostos pelos interessados e pelo Parquet de Contas.

Decisão na Íntegra