Acórdão 2338/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1906, em 12/09/2018, sobre o processo 38149/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOAO CARLOS MILANI SANTOS, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2338/2018-Tribunal Pleno
Processo: 38149/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOAO CARLOS MILANI SANTOS, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros.
Advogados: RAFAELA CASSETARI SAVARIS , ALTIVO JOSE SENISKI , ALVARO AUGUSTO CASSETARI , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ARNALDO CONCEICAO JUNIOR , BRUNO ARCIE EPPINGER , CAIAN ESPINDOLA ELHABRE , CAROLINA CHAVES HAUER , CAROLINA JANZ COSTA SILVA , FABIANO ARCIE EPPINGER , FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO , GEROLDO AUGUSTO HAUER , JESSICA AGDA DA SILVA PAOLONI , JORGE LUIZ MAZETO , JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE , JULIANE ZANCANARO BERTASI , LUANA VON STEINKIRCH DE OLIVEIRA , LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , MARCELO MARQUES MUNHOZ , PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO , PAULO HENRIQUE PETROCINI , PEDRO SCHNIRMANN , ROBERTA DEL VALLE , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODRIGO GAIAO , THIAGO LIMA BREUS , WILMAR EPPINGER
Data de Publicação: 12/09/2018
Data da Sessão: 30/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1906/2018
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2018

Ementa

Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Desmembramento dos autos para prestigiar a ampla defesa e contraditório diante da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos. Ausência de prescrição. Aprovação de prestação de contas anterior não impede a instauração de Tomada de Contas Extraordinária posterior. Inobservância da fase da liquidação da despesa. CGM e MPC opinaram pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelos interessados; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Parquet de Contas. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento dos Recursos interpostos pelos interessados e pelo Parquet de Contas.

Decisão na Íntegra