Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1906, em 12/09/2018, sobre o processo 38149/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOAO CARLOS MILANI SANTOS, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2338/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOAO CARLOS MILANI SANTOS, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros.
Advogados: RAFAELA CASSETARI SAVARIS , ALTIVO JOSE SENISKI , ALVARO AUGUSTO CASSETARI , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ARNALDO CONCEICAO JUNIOR , BRUNO ARCIE EPPINGER , CAIAN ESPINDOLA ELHABRE , CAROLINA CHAVES HAUER , CAROLINA JANZ COSTA SILVA , FABIANO ARCIE EPPINGER , FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO , GEROLDO AUGUSTO HAUER , JESSICA AGDA DA SILVA PAOLONI , JORGE LUIZ MAZETO , JULIANA KOQUE DE MUZIO CONTE , JULIANE ZANCANARO BERTASI , LUANA VON STEINKIRCH DE OLIVEIRA , LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , MARCELO MARQUES MUNHOZ , PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO , PAULO HENRIQUE PETROCINI , PEDRO SCHNIRMANN , ROBERTA DEL VALLE , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODRIGO GAIAO , THIAGO LIMA BREUS , WILMAR EPPINGER
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2018
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Desmembramento dos autos para prestigiar a ampla defesa e contraditório diante da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos. Ausência de prescrição. Aprovação de prestação de contas anterior não impede a instauração de Tomada de Contas Extraordinária posterior. Inobservância da fase da liquidação da despesa. CGM e MPC opinaram pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelos interessados; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Parquet de Contas. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento dos Recursos interpostos pelos interessados e pelo Parquet de Contas.
Decisão na Íntegra