Acórdão 2337/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1906, em 12/09/2018, sobre o processo 22412/16, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CLAUDIA QUEIROZ GUEDES, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2337/2018-Tribunal Pleno
Processo: 22412/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CLAUDIA QUEIROZ GUEDES, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros.
Advogados: RODOLFO HEROLD MARTINS , ALEXANDRE BLEY RIBEIRO BONFIN , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANA LETICIA LOCH GUSMAN , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO , IVO ARY MEIER JUNIOR , IVO ARY MEIER JUNIOR , IVO ARY MEIER JUNIOR , KISCIA BASTIAN , KISCIA BASTIAN , KISCIA BASTIAN , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , MARCELO JOSE CISCATO , MARCELO JOSE CISCATO , MARCELO JOSE CISCATO , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , MARCOS PAULO DE CASTRO PEREIRA , RODOLFO HEROLD MARTINS , THIAGO WIGGERS BITENCOURT
Data de Publicação: 12/09/2018
Data da Sessão: 30/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1906/2018
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2018

Ementa

Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Desmembramento dos autos para prestigiar a ampla defesa e contraditório diante da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos. Ausência de prescrição. Aprovação de prestação de contas anterior não impede a instauração de Tomada de Contas Extraordinária posterior. Inobservância da fase da liquidação da despesa. CGM e MPC opinaram pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelos interessados; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Parquet de Contas. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento dos recursos interpostos pelos interessados e pelo Parquet de Contas.

Decisão na Íntegra