Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1906, em 12/09/2018, sobre o processo 1000905/15, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA tendo como interessados ADALBERTO JORGE GELBECKE JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2336/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO JORGE GELBECKE JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, JOÃO CLAUDIO DEROSSO e outros.
Advogados: LUIS HENRIQUE BRAGA MADALENA , MAURICIO ANTONIO PELLEGRINO ADAMOWSKI , ALVARO AUGUSTO CASSETARI , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO , FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES , RAFAELA CASSETARI SAVARIS , RODOLFO HEROLD MARTINS , RODOLFO HEROLD MARTINS , THIAGO LIMA BREUS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/10/2018
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Desmembramento dos autos para prestigiar a ampla defesa e contraditório diante da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos. Ausência de prescrição. Aprovação de prestação de contas anterior não impede a instauração de Tomada de Contas Extraordinária posterior. Inobservância da fase da liquidação da despesa. CGM e MPC opinaram pelo conhecimento e não provimento dos recursos interpostos pelos interessados; e pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pelo Parquet de Contas. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento dos Recursos interpostos pelos interessados e pelo Parquet de Contas.
Decisão na Íntegra