Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/08/2018 publicada no DETC nº 1902, em 05/09/2018, sobre o processo 576524/18, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2335/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 01/10/2018
Ementa
Aditivo contratual. Serviço especializado de tecnologia da informação. Alteração quantitativa do objeto. Possibilidade. Pela formalização.
Decisão na Íntegra