Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/07/2023 publicada no DETC nº 3040, em 10/08/2023, sobre o processo 83954/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE TERRA ROXA tendo como interessados AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS, ALTAIR DONIZETE DE PADUA, DONALDO WAGNER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2332/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS, ALTAIR DONIZETE DE PADUA, DONALDO WAGNER e outros.
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MURILO ZAMBIAZZI DA SILVA
Data da Sessão: 31/07/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/09/2023
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Relatório de Inspeção. Reconhecimento da prescrição da pretensão sancionatória quanto à terceirização irregular de serviços públicos e à contratação indireta de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Exclusão de tais questões como motivo de irregularidade das contas e afastamento das multas aplicadas ao recorrente por tais razões. Irregularidade das contas em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados no exercício financeiro de 2007 por meio dos Termos de Parceria n° 001/2005, n° 002/2005, n° 003/2007 e n° 004/2007. Determinação de devolução integral e solidária dos recursos repassados. Não acolhimento das razões recursais quanto a esse ponto. Pelo parcial provimento do recurso.
Decisão na Íntegra