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Acórdão 2331/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/07/2024 publicada no DETC nº 3267, em 07/08/2024, sobre o processo 717980/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do MUNICIPIO DE CIANORTE tendo como interessados CRF ALIMENTOS LTDA, MARCO ANTONIO FRANZATO, MUNICIPIO DE CIANORTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2331/2024-Tribunal Pleno
Processo: 717980/23
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRF ALIMENTOS LTDA, MARCO ANTONIO FRANZATO, MUNICIPIO DE CIANORTE e outros.
Advogados: BARBARA MELLER DA SILVA
Data de Publicação: 07/08/2024
Data da Sessão: 29/07/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3267/2024
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2024

Ementa

Representação da Lei de Licitações. Apresentação de dispensa de licença sanitária como documento correlato à cópia da licença sanitária. Equívoco na emissão do documento. Procedência, com determinação e recomendação. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, apresentada por CRF ALIMENTOS LTDA., em face do Município de Cianorte, na qual noticia supostas irregularidades ocorridas no Edital de Pregão Eletrônico nº 118/2023, que tem por objeto o registro de preços visando à aquisição de gêneros alimentícios para o preparo da merenda escolar, com valor máximo de R$ 6.608.661,50 (seis milhões, seiscentos e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) e julgamento pelo menor preço por item. Narrou que em 11/09/2023 ocorreu a disputa referente ao certame 1ora impugnado tendo a Representante se sagrado vencedora em diversos itens . Apontou possível equívoco do Pregoeiro na decisão que a desclassificou, sob o fundamento de que esta não teria atendido o item 10.

Decisão na Íntegra