Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 211560/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL e IGOR POPOVICZ tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2324/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL e IGOR POPOVICZ
Data da Sessão: 03/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/11/2022
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2021. Manifestações uniformes. Regularidade das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se da prestação de contas do senhor IGOR POPOVICZ, Diretor-Presidente do Fundo de Previdência do Município de Rio Azul no exercício de 2021. Acompanhando as manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal (peça 9) e do Ministério Público de Contas (peça 10), proponho que o Tribunal, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição da República, no artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná e no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005, julgue regulares as presentes contas. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, nos termos propostos pelo Relator, Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, julgar regulares as contas do senhor IGOR POPOVICZ, Diretor-Presidente do Fundo de Previdência do Município de Rio Azul no exercício de 202
Decisão na Íntegra