Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/08/2018 publicada no DETC nº 1900, em 03/09/2018, sobre o processo 266629/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2323/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/02/2020
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. ENVIO DE DADOS ELETRÔNICOS. ATRASO. 1º GESTOR ? Regularidade. 2º GESTOR ? Regularidade com ressalva e aplicação de multa. Envio de dados do SIM-AM. Atrasos reiterados. Não comprovação de fatos que afastem a responsabilidade do gestor. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs. 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara.
Decisão na Íntegra