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Acórdão 2323/2018 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/08/2018 publicada no DETC nº 1900, em 03/09/2018, sobre o processo 266629/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2323/2018-Segunda Câmara
Processo: 266629/17
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA CANTU, LUCIMARA MARIA DE LIMA DA SILVA e VANDIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Data de Publicação: 03/09/2018
Data da Sessão: 29/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1900/2018
Data de Trânsito em Julgado: 21/02/2020

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. ENVIO DE DADOS ELETRÔNICOS. ATRASO. 1º GESTOR ? Regularidade. 2º GESTOR ? Regularidade com ressalva e aplicação de multa. Envio de dados do SIM-AM. Atrasos reiterados. Não comprovação de fatos que afastem a responsabilidade do gestor. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs. 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara.

Decisão na Íntegra