Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/08/2018 publicada no DETC nº 1900, em 03/09/2018, sobre o processo 152894/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DE CAMPO MOURÃO, GILSON ANDREI CASSOL, KLEYTON LUIZ LEME CRACCO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2013. (Número SIT: 15351)) tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2315/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DE CAMPO MOURÃO, GILSON ANDREI CASSOL, KLEYTON LUIZ LEME CRACCO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 003/2013. (Número SIT: 15351))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/09/2018
Ementa
Prestação de contas de transferência voluntária. Processo já devidamente instruído. Possibilidade de análise e julgamento do mérito. Afastamento do §5º do art. 1º e §2º do art. 2º da Resolução 60/2017 do TCE/PR. Erro formal na redação do Termo de Convênio. Comprovação de recolhimento do saldo de convênio durante a instrução processual. Regularidade das contas com ressalva e recomendação. 1. Trata-se de processo de prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Barbosa Ferraz e a Associação de Amigos da Pastoral da Criança de Campo Mourão, mediante Termo de Convênio nº 03/2013, relativa ao exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 1
Decisão na Íntegra