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Acórdão 2314/2012 da Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 08/08/2012 publicada no AOTC nº 466, em 15/08/2012, sobre o processo 155449/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA tendo como interessados PEDRO FERREIRA DE LIMAe RUI SERGIO ALVES DE SOUZA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2314/2012-Segunda Câmara
Processo: 155449/11
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, PEDRO FERREIRA DE LIMA e RUI SERGIO ALVES DE SOUZA
Data de Publicação: 15/08/2012
Data da Sessão: 08/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 466/2012
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2015

Ementa

Prestação de Contas do Exercício de 2010 da Câmara Municipal de Araucária. Irregularidade das contas. Ausência de relatório de controle interno. Trata-se de processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Araucária, relativas ao exercício de 2010. Recebidas, foram submetidas à análise e instrução da Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público perante este Tribunal. A Diretoria de Contas Municipais, através da Instrução nº 716/12 (peça processual nº20), opina pela irregularidade das contas, uma vez que o controlador interno, bem como os demais componentes da equipe são detentores de cargo em comissão. Destaca a DCM que o interessado editou Projeto de Resolução em setembro de 2011, visando regularizar a situação. No entanto, não se comprova a exoneração do servidor comissionado e o provimento do cargo por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. Em face da presente irregularidade, opina pela aplicação da multa constante do artigo 87, III e § 4º da Lei Complementar nº 113/05. Ainda verifica-se que o controle interno da entidade emitiu

Decisão na Íntegra