Decisão da Primeira Câmara proferida em 03/10/2022 publicada no DETC nº 2858, em 20/10/2022, sobre o processo 185534/22, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS tendo como interessados AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, IVAN FERREIRA DE MELO e IVO CETNARSKI tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2312/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: AUTARQUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, IVAN FERREIRA DE MELO e IVO CETNARSKI
Data da Sessão: 03/10/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/11/2022
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2021. Manifestações uniformes. Regularidade das contas. RELATÓRIO E PROPOSTA DE DECISÃO Trata-se da prestação de contas do senhor IVO CETNARSKI, Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais (Prev São José) no exercício de 2021. Acompanhando as manifestações uniformes da Coordenadoria de Gestão Municipal (peça 11) e do Ministério Público de Contas (peça 12), proponho que o Tribunal, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Constituição da República, no artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná e no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005, julgue regulares as presentes contas. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por unanimidade, nos termos propostos pelo Relator, Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca, julgar regulares as contas do senhor IVO CETNARSKI, Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais (Prev São José) no exercício de 202
Decisão na Íntegra