Decisão da Segunda Câmara proferida em 24/05/2017 publicada no DETC nº 1606, em 02/06/2017, sobre o processo 594673/16, de COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE do MUNICÍPIO DE FAXINAL tendo como interessados ADILSON JOSE SILVA LINO, JOÃO PEDRO TABORDA, MUNICÍPIO DE FAXINAL e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2312/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADILSON JOSE SILVA LINO, JOÃO PEDRO TABORDA, MUNICÍPIO DE FAXINAL e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/06/2017
Ementa
Ementa: Município de Faxinal. Comunicação de Irregularidade. Remuneração de servidor acima do subsídio do prefeito. Inaplicabilidade de lei municipal. Regularização da situação. Improcedência da Comunicação de Irregularidade. Determinação ao Município, que aplique o teto relativo à remuneração do Prefeito a todas as verbas de caráter remuneratório de servidores municipais. Instauração de Monitoramento.
Decisão na Íntegra