Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/08/2019 publicada no DETC nº 2126, em 21/08/2019, sobre o processo 356730/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como interessados JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA e SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2307/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSÉ DA SILVA COELHO NETO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA e SANETRAN - SANEAMENTO AMBIENTAL EIRELI
Advogados: BRUNA LICIA PEREIRA MARCHESI , CAIO CESAR BUENO SCHINEMANN , CLOVIS ALBERTO BERTOLINI DE PINHO , DANIEL PACHECO RIBAS BEATRIZ , FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , HELEN MONICA ESTEVES MARCANTE , KAINAN IWASSAKI , KAMAI FIGUEIREDO ARRUDA BACELAR DA SILVA , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MURILO CESAR TABORDA RIBAS , NATALIA BORTOLUZZI BALZAN , PEDRO HENRIQUE BRAZ DE VITA , RICARDO DE PAULA FEIJO , THIAGO LIMA BREUS , VITOR BEUX MARTINS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/09/2019
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Exigência de atestado de capacidade técnica. Limitação a parcela de maior relevância. Ausência de detalhamento dos serviços no termo de referência. Planilha orçamentária falha. Revogação da licitação. Encerramento sem julgamento de mérito.
Decisão na Íntegra