Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2016 publicada no DETC nº 1369, em 01/06/2016, sobre o processo 921638/15, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS tendo como interessados CARLOS ALBERTO GARRETT NOBREGA, CORNELIO WENC, CRISTIANA MARIA PIACENY SANTOS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2298/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO GARRETT NOBREGA, CORNELIO WENC, CRISTIANA MARIA PIACENY SANTOS e outros.
Advogados: ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/06/2016
Ementa
Embargos de declaração. Alegação de contradição, omissão, ambiguidade e obscuridade no acórdão n.º 5006/15 ? TP. Não acolhimento da arguição de nulidade do processo ante a ausência de certidão da pauta de julgamento. Publicação da pauta mediante diário eletrônico. Correção de ofício da aplicação das multas que não padece de vícios. Improcedência da alegação, em termos gerais, de não enfrentamento de todas as razões recursais. Embargos rejeitados.
Decisão na Íntegra