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Acórdão 2295/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2016 publicada no DETC nº 1368, em 31/05/2016, sobre o processo 136969/16, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA tendo como interessados DENILSON VIEIRA NOVAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA e VERA ANGELA COLHADO GIMENES tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2295/2016-Tribunal Pleno
Processo: 136969/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DENILSON VIEIRA NOVAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA e VERA ANGELA COLHADO GIMENES
Data de Publicação: 31/05/2016
Data da Sessão: 19/05/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1368/2016
Data de Trânsito em Julgado: 16/06/2016

Ementa

Recurso de revista. Os cálculos de proventos efetuados pelo Município de Londrina, com fulcro na Lei 11.949/13, a professores com jornada de trabalho variável, não ofendem aos ditames do art. 6°, da EC 41/03. Provimento.

Decisão na Íntegra