Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2016 publicada no DETC nº 1368, em 31/05/2016, sobre o processo 136969/16, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA tendo como interessados DENILSON VIEIRA NOVAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA e VERA ANGELA COLHADO GIMENES tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2295/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DENILSON VIEIRA NOVAES, FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA e VERA ANGELA COLHADO GIMENES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/06/2016
Ementa
Recurso de revista. Os cálculos de proventos efetuados pelo Município de Londrina, com fulcro na Lei 11.949/13, a professores com jornada de trabalho variável, não ofendem aos ditames do art. 6°, da EC 41/03. Provimento.
Decisão na Íntegra