Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2019 publicada no DETC nº 2004, em 20/02/2019, sobre o processo 1070870/14, de RECURSO DE REVISTA da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA tendo como interessados ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, AIRTON VIDAL MARON, LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 229/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA, AIRTON VIDAL MARON, LUIZ HENRIQUE TESSUTTI DIVIDINO e outros.
Advogados: elaina ebert castro santos
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/03/2019
Ementa
Recurso de revista. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina. Ausência de procedimento licitatório. Contratação direta sem comprovação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Afronta ao artigo 37, XXI da Constituição Federal. Conhecimento do recurso do senhor Mário Marcondes Lobo Filho e, no mérito, pelo não provimento. Não conhecimento do recurso do senhor Airton Vidal Maron.
Decisão na Íntegra