Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1928, em 15/10/2018, sobre o processo 256058/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE TAPEJARA tendo como interessados MUNICÍPIO DE TAPEJARA, RODO SERVICE LTDA e RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2277/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, RODO SERVICE LTDA e RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE
Advogados: MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/11/2018
Ementa
EMENTA 1) Representação prevista no art. 113 da Lei n.° 8.666/1993. Pregão presencial para aquisição de veículo tipo ônibus para a utilização pela Secretaria de Saúde do Município. Impugnação de 3 cláusulas do edital: 1.1) exigência de apresentação pela licitante de dois atestados que comprovem vendas anteriores de veículo semelhante; 1.2) exigência de que o fabricante do veículo possua assistência técnica e peças em concessionária autorizada a uma distância rodoviária de até 100 km do Município;
Decisão na Íntegra