Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1896, em 28/08/2018, sobre o processo 472257/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE ARAPONGAS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2275/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE ARAPONGAS e SERGIO ONOFRE DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Apresentação de novas informações e documentos pelo Município Representado. Afastamento da verossimilhança das alegações que fundamentaram o acolhimento da cautelar que determinou a abstenção de contratar ou renovar contratos com empresas que possuam servidores do Município em seu quadro societário. Pela revogação.
Decisão na Íntegra