Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1896, em 28/08/2018, sobre o processo 565018/18, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como interessados JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2274/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOÃO ENRIQUE HERREROS SOROTIUK e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
Advogados: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/09/2018
Ementa
Recurso de Agravo. Indeferimento do pedido de suspensão cautelar da decisão rescindenda. Perigo da demora demonstrado. Inexistência de prova inequívoca do direito alegado. Possibilidade, em tese, de aplicação de multa contra Procurador do Município, visto que a imunidade do Estatuto da Advocacia não é absoluta. Não provimento.
Decisão na Íntegra