Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/02/2023 publicada no DETC nº 2928, em 27/02/2023, sobre o processo 342451/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU tendo como interessados ELDERSON LIRA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, PLENITUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 227/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELDERSON LIRA, MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU, PLENITUDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros.
Data da Sessão: 13/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/03/2023
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Município de Nova Prata do Iguaçu. Insurgência contra a ordem cronológica de pagamento. Comprovação posterior de quitação. CGM e MPC pela improcedência. Voto pela IMPROCEDÊNCIA.
Decisão na Íntegra