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Acórdão 2267/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1903, em 06/09/2018, sobre o processo 455115/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA tendo como interessados ANDRÉ ZACHAROW, CARLOS ALBERTO RICHA, DARBY VALENTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2267/2018-Tribunal Pleno
Processo: 455115/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ ZACHAROW, CARLOS ALBERTO RICHA, DARBY VALENTE e outros.
Advogados: BRUNO GOFMAN , ISRAEL LIUTTI , ADRIANA PORTUGAL , CRISTINA FREIRE D´AQUINO , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , JOAO OTAVIO SIMOES PINTO DALLOSO , JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA , MAÇAZUMI FURTADO NIWA , MATHIAS MENNA BARRETO MONCLARO , PEDRO IVAN VASCONCELOS HOLLANDA , THAIS MALACHINI AZZOLIN
Data de Publicação: 06/09/2018
Data da Sessão: 23/08/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1903/2018

Ementa

Embargos de Declaração. Art. 76, II, da Lei Complementar nº 113/05. Acórdão nº 1544/18-STP. Alegação de omissão nos argumentos contrários à desproporcionalidade da medida imposta ao embargante. Ausência de Omissão. Manutenção integral do Acórdão Recorrido. Voto pelo Conhecimento e pelo Não Provimento dos Embargos.

Decisão na Íntegra