Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1903, em 06/09/2018, sobre o processo 536200/17, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ tendo como interessados ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, LEIA SILVA REIS GUZZI e MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2266/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, LEIA SILVA REIS GUZZI e MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ
Advogados: JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR , RITA DANIELA LEITE DA SILVA , ROBERLEI ALDO QUEIROZ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista em Tomada de Contas Extraordinária do Município de Wenceslau Braz. Irregularidades em concessão de diárias constatadas a partir do Programa de Acompanhamento Remoto (PROAR). Ausência de comprovação pelo Prefeito Municipal da necessidade de viagens dentre suas atribuições. Pagamento de diária integral em viagem com retorno no mesmo dia. Ausência de descrição dos dias e horários das viagens. Voto pelo Conhecimento e Não Provimento.
Decisão na Íntegra