Decisão da Primeira Câmara proferida em 23/05/2017 publicada no DETC nº 1606, em 02/06/2017, sobre o processo 94991/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL tendo como interessados JOAREZ LIMA HENRICHS, MUNICÍPIO DE BARRACÃO, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2012. (Número SIT: 11918)) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2266/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: JOAREZ LIMA HENRICHS, MUNICÍPIO DE BARRACÃO, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2012. (Número SIT: 11918))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/06/2017
Ementa
Prestação de contas de transferência. Instrução da COFIT pela regularidade com recomendação. Parecer do MPC, pela regularidade com ressalva e recomendação. Regularidade das contas com recomendação.
Decisão na Íntegra