Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/08/2018 publicada no DETC nº 1896, em 28/08/2018, sobre o processo 833868/17, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALVARO MIGUEL RYCHUV, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2264/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALVARO MIGUEL RYCHUV, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PARANÁ e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/09/2018
Ementa
Convênio entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná. Desconto em de mensalidades de seus associados e concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento. Proposta não envolve recursos orçamentários e financeiros do Tribunal de Contas. Pareceres favoráveis. Pela formalização do convênio.
Decisão na Íntegra