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Acórdão 2262/2012

Decisão proferida em 02/08/2012 publicada no AOTC nº 468, em 17/08/2012, sobre o processo 262702/12, de PROCESSO DE MEMBRO DO TRIBUNAL da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados JULIANA STERNADT REINER tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2262/2012-Tribunal Pleno
Processo: 262702/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JULIANA STERNADT REINER e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 17/08/2012
Data da Sessão: 02/08/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 468/2012
Data de Trânsito em Julgado: 05/09/2012

Ementa

Licença para tratamento de saúde em pessoa da família. Previsão legal contida no Art. 237 da Lei nº 6.174/70 - CF Art. 130 e Art. 152 da LC. 113/2005 - Pelo deferimento conforme Laudo Médico.

Decisão na Íntegra