Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/05/2017 publicada no DETC nº 1609, em 07/06/2017, sobre o processo 761622/15, de RECURSO DE REVISTA da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU, FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA, PAULO MAC DONALD GHISI e outros. tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2255/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FOZ DO IGUAÇU, FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA, PAULO MAC DONALD GHISI e outros.
Advogados: FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA , JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , MANUELA TOPPEL PORTES , PRISCILA STELA PEDROSO , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/07/2017
Ementa
EMENTA. Recurso de Revista. 2. Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu - CODEFI. Exercício de 2012. Não encaminhamento da prestação de contas anual, em desatenção à Instrução Normativa n.º 54/2011 deste Tribunal. Irregularidade de Tomada de Contas Ordinária. Acórdão n.º 3947/15-Segunda Câmara. Aplicação de multas ao responsável. 3. Companhia extinta em 1998. Assunção das dívidas pelo Município. Baixa da entidade. Conhecimento e provimento do recurso. Reforma integral do Acórdão n.º 3947/15-Segunda Câmara. Inexistência de contas a serem julgadas. Encerramento e arquivamento do feito.
Decisão na Íntegra